Divórcio consensual em cartório, divórcio litigioso, guarda compartilhada, pensão alimentícia e partilha de bens. Atendimento 100% online para toda a capital — Centro e zonas Sul, Norte, Leste e Oeste — com reuniões por vídeo, assinatura digital e audiências por videoconferência no Foro Central e nos foros regionais.
Nota máxima no Google, com clientes em São Paulo e em todo o estado
Atuamos em cada etapa, do primeiro acordo à partilha final de bens.
Quando o casal está de acordo, conduzimos o processo de forma rápida, em cartório ou judicialmente, sem desgaste.
Quando não há acordo, representamos seus interesses com firmeza perante o juiz, do início até a sentença.
Definição de guarda compartilhada ou unilateral e do regime de convivência, sempre com foco no bem-estar das crianças.
Fixação, revisão ou execução de pensão para filhos ou ex-cônjuge, com base na real necessidade e capacidade de cada parte.
Divisão de bens, imóveis e patrimônio conforme o regime de casamento, com atenção a cada detalhe do que foi construído em conjunto.
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Cada decisão tomada sem orientação pode custar direitos importantes — seus ou dos seus filhos. Clique abaixo e fale diretamente com nossa equipe.
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Do primeiro contato até a homologação — sem surpresas no meio do caminho.
Pelo WhatsApp, do jeito que der. Conte sua situação — não precisa ter tudo decidido ainda.
Analisamos se o divórcio pode ser consensual e como ficam guarda, pensão e partilha de bens no seu caso.
Sempre que há espaço, buscamos consenso com a outra parte antes de judicializar qualquer ponto.
Consensual em cartório ou via judicial; sem acordo, conduzimos a ação litigiosa com pedido de urgência quando cabível.
Divórcio homologado, guarda e pensão definidas — com clareza sobre cada direito que é seu.
Com anos de experiência em Direito de Família, nosso escritório conduz processos de divórcio com a sensibilidade que o momento exige e a técnica que o caso precisa. Entendemos que separar é uma decisão difícil, com filhos, patrimônio e rotina em jogo. Por isso, buscamos sempre o caminho mais rápido e menos desgastante, sem deixar de defender o que é seu por direito.
Nossa sede física fica em Boituva/SP. Para quem mora na capital, todo o atendimento é feito online — reuniões por vídeo, envio de documentos pelo WhatsApp e assinatura digital.
Recepção em Boituva/SP
Rua Benedita Sanson Labronici, 180
A equipe
Advogados e time de atendimento
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Atendimento presencial ou online
Como trabalhamos
Cada caso analisado em conjunto pela equipe
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Da capital ao interior e ao litoral: atendemos quem mora na cidade de São Paulo e em todo o estado de forma 100% online. O divórcio é conduzido do início ao fim sem você sair de casa, com audiências por videoconferência nas Varas da Família.
Dezessete respostas diretas sobre divórcio consensual, litigioso, cartório, guarda compartilhada, pensão alimentícia e partilha de bens — sem juridiquês.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a lei brasileira não exige motivo, culpa, nem tempo mínimo de separação. A vontade de apenas um dos cônjuges já é suficiente para o divórcio — mesmo que o outro não concorde. Nesse caso, o divórcio é decretado e os pontos em discussão (partilha, guarda, pensão) seguem sendo resolvidos no processo.
Sim. Os processos de família em São Paulo são 100% eletrônicos e as audiências nas Varas da Família costumam ser por videoconferência, então a distância não interfere no andamento do seu caso. Você conversa com o advogado por vídeo ou WhatsApp, envia os documentos digitalmente e assina tudo com certificado ou assinatura eletrônica. Se for necessário comparecer a algum ato presencial na capital, nós vamos até lá.
No divórcio consensual, o casal já está de acordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. É mais rápido, mais barato e, quando não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, pode ser feito diretamente em cartório. No divórcio litigioso, falta acordo em algum ponto, e o juiz decide após instrução do processo. Na prática, muitos casos começam litigiosos e viram consensuais na audiência de conciliação.
Sim, desde que preenchidos três requisitos: acordo total entre o casal, ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, e que a esposa não esteja gestante. O divórcio é feito por escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas da capital e, desde o Provimento 100/2020 do CNJ, também 100% online pela plataforma e-Notariado, com assinatura por videoconferência. A presença de advogado é obrigatória e o procedimento costuma ficar pronto em poucos dias.
O divórcio em cartório pode sair em uma ou duas semanas após a reunião de documentos. O divórcio consensual judicial leva, em média, de um a três meses até a homologação. O litigioso é mais variável: depende da complexidade da partilha, da necessidade de perícia e da pauta do fórum — pode levar de vários meses a mais de um ano. Sempre que possível, buscamos separar o divórcio em si (que sai rápido) das discussões patrimoniais.
As ações de divórcio tramitam nas Varas da Família e Sucessões da Comarca da Capital: no Foro Central (João Mendes Júnior) ou no foro regional que atende o seu bairro — como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó e Butantã. Havendo filhos menores, a competência costuma seguir o domicílio de quem detém a guarda. Como o processo é eletrônico, acompanhamos tudo à distância.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. Ela significa que ambos participam das decisões sobre educação, saúde e rotina — não que o tempo de convivência será dividido ao meio. A guarda unilateral só é fixada quando um dos pais não tem condições de exercer a convivência de forma saudável ou quando o próprio genitor declara não desejá-la.
Não existe percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga. Na prática forense costuma girar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos para quem tem vínculo formal de trabalho, ou um percentual do salário mínimo para trabalhadores informais. Também entram gastos com escola, plano de saúde e atividades. O valor pode ser revisado sempre que a situação de qualquer das partes mudar.
A pensão alimentícia é a única dívida civil no Brasil que admite prisão. O devedor pode ser citado para pagar em três dias e, não pagando as três últimas parcelas, ter a prisão civil decretada por até 60 dias. Também é possível protestar a dívida, inscrever o nome nos órgãos de proteção ao crédito e penhorar bens, salário e valores em conta.
Depende do regime de casamento. Na comunhão parcial (regime mais comum e padrão desde 1977), divide-se o que foi adquirido durante o casamento, ficando de fora heranças, doações e bens anteriores. Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo. Na separação total de bens, cada um permanece com o que está em seu nome. Financiamentos em andamento e empresas do casal exigem análise específica.
É possível, mas excepcional. Os alimentos entre ex-cônjuges são fixados quando um deles não tem condições imediatas de se manter — geralmente após longos anos de casamento em que abriu mão da carreira. Nesses casos, a tendência dos tribunais é conceder pensão temporária, por prazo suficiente para a reinserção no mercado de trabalho, e não vitalícia.
No divórcio consensual, um único advogado pode representar os dois cônjuges, o que reduz custo e agiliza o processo. No litigioso, cada parte precisa do seu próprio advogado, já que há interesses em conflito. Se percebermos conflito real durante o atendimento conjunto, orientamos a constituição de patrono separado — é uma exigência ética.
Para a primeira orientação, basta contar sua situação — não precisa levar nada. Para dar entrada no processo, os documentos usuais são: certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço, comprovantes de renda e documentos dos bens (matrícula de imóvel, CRLV de veículos, contrato social de empresa). Nós mesmos organizamos essa lista com você.
Os honorários variam conforme a complexidade: um divórcio consensual sem bens tem custo bem menor do que um litigioso com partilha de imóveis e discussão de guarda. Apresentamos o valor e as condições por escrito antes de qualquer contratação, seguindo a tabela de honorários da OAB/SP. Também há a possibilidade de justiça gratuita para quem comprova não ter condições de pagar custas processuais.
Sim. Fazemos reuniões por vídeo, coleta de documentos por WhatsApp e assinatura digital de procuração e petições. Audiências em vara de família também são realizadas por videoconferência na maioria das comarcas de São Paulo. Quem preferir atendimento presencial é bem-vindo no escritório em Boituva, na Chácara Labronici.
Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado. A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio — ela apenas transforma o processo em litigioso, o que significa que a partilha, a guarda e a pensão serão decididas pelo juiz em vez de por acordo. O vínculo do casamento é desfeito de qualquer forma.
Sim, e é importante. Sem o divórcio formal você continua casado para todos os efeitos legais: não pode casar novamente, o patrimônio adquirido pode ser questionado e, em caso de falecimento, o ex-cônjuge ainda figura na sucessão. A separação de fato prolongada não substitui o divórcio, embora ajude a delimitar a data de corte da partilha.
Ainda com dúvidas sobre o seu divórcio? Conte o que está acontecendo em uma mensagem.
Falar com o escritórioRua Benedita Sanson Labronici, 180 — Chácara Labronici, Boituva/SP. Clientes da capital são atendidos online, de segunda a sexta, das 08h às 18h.
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